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O Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) trata-se de um transtorno de ansiedade caracterizado por pensamentos recorrentes e desagradáveis (obsessões) e comportamentos repetitivos ritualizados (compulsões), que visam reduzir o desconforto associado a esses pensamentos.
Por essa razão, o TOC pode comprometer vários setores da vida do indivíduo, incluindo vida familiar, afetiva, social e profissional, principalmente quando a resistência a realização dos comportamentos passa a enfraquecer.
Com isso, em casos de incapacidade para o trabalho devido ao TOC, é possível solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, benefícios previdenciários do INSS concedidos ao segurado impedido de trabalhar pela condição.
Porém, para obter o benefício em casos de TOC, é necessário comprovar não apenas a presença do transtorno, mas também a incapacidade para o exercício do trabalho habitual. São requisitos essenciais: 12 meses de carência, qualidade de segurado e a demonstração da incapacidade laborativa, por meio de atestados médicos, cf. arts. 42 e 59, ambos da Lei n. 8.213/91
Por fim, o TOC não apenas afeta a saúde mental, mas pode impactar significativamente a capacidade de trabalho, possibilitando a busca por benefícios. Se você ou alguém da sua família está passando por isso, a primeira medida é buscar ajuda e se informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis, pelo MEU INSS ou no número 135. Em caso de dúvida ou indeferimento procure um advogado para lhe ajudar no procedimento



