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Quando uma pessoa se encontra em um estado persistente de exaustão, é crucial considerar a possibilidade de estar enfrentando a Síndrome de Burnout, uma condição associada ao estresse crônico no ambiente de trabalho. Profissionais que têm contato direto com o público são particularmente propensos a desenvolver essa síndrome.
No caso do Burnout pode-se pedir o auxílio-doença acidentário (B-91) ou aposentadoria por invalidez acidentária (B-92) que traz benefícios como isenção da carência mínima, estabilidade no retorno ao trabalho, manutenção de direitos trabalhistas e até pensão mensal paga pela empresa.
Além disso, é possível converter o auxílio-doença/aposentadoria por invalidez comum (B-31/B-32) em acidentário (B-91/B-92), de modo a aumentar o valor do benefício previdenciário. Porém, é importante contar com orientação jurídica, pois requer documentos que comprovem a relação da doença com o ambiente de trabalho.
Com isso, ao identificar sinais de cansaço, além de buscar as razões, tratamentos e possivelmente solicitar benefícios pelo MEU INSS, ou ligando no número 135, deve-se contar com a assessoria jurídica adequada pode assegurar os direitos e benefícios pertinentes, proporcionando suporte essencial nesse processo.



